Reprodução Humana Assistida: avanços nos últimos dez anos

Enormes avanços foram obtidos mundialmente no campo da reprodução humana assistida na última década, uma vez que a ciência voltou seus olhos para o crescente número de pacientes com algum grau de infertilidade, ônus da vida moderna.

Acabo de voltar do Congresso Americano de Medicina Reprodutiva, que neste ano aconteceu em Denver, e pude perceber que o Brasil acompanhou esses avanços e está pareado com as abordagens mais atuais.

Avanços da reprodução humana assistida

Congelamento de embriões

No campo da ciência, a vitrificação de embriões (técnica específica de congelamento), cuja aplicação se consolidou nos anos de 2007 e 2008, permitiu uma taxa de sobrevivência de embriões de mais de 95%, muito superior às melhores taxas obtidas com a antiga técnica utilizada.

Também foi possível, a partir de então, congelar óvulos e tecidos germinativos, viabilizando a preservação da fertilidade e o adiamento da gestação, o que é especialmente importante para pacientes com câncer, cujos tratamentos podem reduzir ou acabar com a reserva biológica dos gametas (óvulos e espermatozoides).

Seleção embrionária

Outro avanço ocorreu no campo da embriologia. Tendo em vista o boom de gestações múltiplas nos anos 1990 e seu impacto negativo na morbimortalidade materno-infantil, aprimorou-se os estudos sobre anatomia dos gametas e dos embriões, sendo possível refinar a seleção embrionária. Desta forma, o número de embriões transferidos reduziu para um a no máximo dois, e apenas em casos extraordinários, três. Essa conquista permitiu reduzir significativamente o número de gestações multi-gemelares, sem reduzir as taxas de sucesso do tratamento.

A genética também contribuiu significativamente, melhorando as técnicas de rastreamento de muitas das possíveis alterações do complexo genômico embrionário relacionados com falhas de implantação. Bem como os estudos na área da imunologia reprodutiva, direcionados em conhecer melhor o microbioma uterino e o “diálogo” celular existente entre o corpo materno, o embrião e o endométrio.

Transplante uterino

O transplante uterino sem dúvida abriu novas perspectivas àquelas pacientes com infertilidade por fator uterino grave, tendo nascido o primeiro bebê após essa técnica, com doadora viva, em dezembro de 2017, em Dallas no Texas.

Na mesma época, a equipe de transplantes de útero do Hospital das Clínicas de São Paulo, que já realiza esse tipo de cirurgia desde 2016, anunciou a primeira gestação em útero de doadora morta.

O cientista norte-americano Richard Paulson, presidente da Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva, afirma ainda que, em um futuro breve, o refino desta técnica também permitirá o transplante uterino em mulheres transgênero, o que com certeza sacudirá todas as esferas da sociedade, consolidando de vez a possibilidade de novas formas de construção familiar biológica.

Novas regras para reprodução humana assistida

No Brasil, em novembro de 2017, o Conselho Federal de Medicina acompanhando os avanços tecnológicos e, respeitando os novos comportamentos sociais, promoveu mudanças importantes nas regras de reprodução assistida, tornando-se esta última resolução um marco na história.

Dentre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte, e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual.

Proíbe o uso indiscriminado de técnicas genéticas para escolha de sexo e de quaisquer outras mudanças embrionárias, exceto se visarem eliminar o risco de transmissão de doença para a prole.

Ainda libera a doação altruísta de óvulos, não vinculada mais à necessidade da doação compartilhada. Ou seja, a doação de óvulos não precisa mais envolver duas pacientes em tratamento compartilhando-os, desde que a doação não envolva trocas financeiras.

Por fim, ainda que tenhamos avançado tecnologicamente, no Brasil a reprodução assistida não está acessível para a maioria da população que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos sabidamente altos que envolve o processo de tratamento.

Ainda, a demanda reprimida não pode ser absorvida, uma vez que os recursos destinados são escassos, muito embora seja um direito garantido na lei do planejamento familiar de 1996, número 9263, que prevê para o cidadão direitos reprodutivos amplos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto para a limitação quanto para o aumento da prole, pela mulher, homem ou casal.

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